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Tabela de consulta · atualizada mensalmente

Taxa Legal do art. 406 do Código Civil: tabela mês a mês

Revisado em julho de 2026 por José Augusto Mansano de Oliveira · Administrador · CRA/MS 7997

A Taxa Legal é a taxa de juros de mora do art. 406 do Código Civil na redação da Lei 14.905/2024, aplicável a fatos geradores a partir de 30 de agosto de 2024. Ela é divulgada pronta, mês a mês, já composta e com piso de zero — não se calcula subtraindo o IPCA da Selic.

Dados conferidos na fonte oficial em 16/07/2026 · série completa até 07/2026
0,7066%Taxa Legal em julho de 2026, ao mês
16,26%acumulado composto de 09/2024 até 07/2026
23meses publicados desde a entrada em vigor

Como usar esta tabela

Localize o mês do fato gerador na primeira coluna. A segunda traz a taxa daquele mês. A terceira mostra quanto se acumula, de forma composta, daquele mês até 07/2026; a quarta traz a mesma soma pelo critério simples. A escolha entre um e outro critério é jurídica e depende do que a decisão determinou — por isso publicamos os dois.

Calculadora de acumulado

Escolha o mês inicial e, se quiser, informe um valor. A conta roda aqui no seu navegador.

R$
Acumulado compostoaté 07/2026
Soma simplesmesmo período
Juros sobre o valorpelo critério composto
Total com jurosprincipal + juros compostos
Esta é uma conta de juros. A correção monetária é apurada em separado, pelo índice cabível ao caso. Somar as duas coisas numa única conta é erro frequente e costuma ser atacado pela parte contrária.

A tabela completa

Da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 até 07/2026. Os meses destacados em amarelo são aqueles em que a taxa oficial ficou em zero por aplicação do piso.

MêsTaxa do mês (% a.m.)Acumulado composto até 07/2026 (%)Soma simples até 07/2026 (%)
07/20260,70660,70660,7066
06/20260,45061,16041,1572
05/20260,19831,36101,3555
04/20260,76872,14022,1242
03/20260,15572,29922,2799
02/20260,96223,28363,2422
01/20260,96754,28284,2097
12/20250,85105,17035,0607
11/20251,09386,32066,1544
10/20250,73647,10356,8908
09/20251,30608,50238,1968
08/20250,94269,52519,1394
07/20250,834910,43959,9743
06/20250,776011,296510,7503
05/20250,623211,990111,3735
04/20250,322012,350611,6955
03/20250,000012,350611,6955
02/20250,902213,364312,5977
01/20250,589414,032513,1871
12/20240,171914,228513,3590
11/20240,385914,669313,7449
10/20240,704215,476814,4491
09/20240,676216,257715,1254

✕ O erro que mais gera impugnação

Calcular a Taxa Legal como "Selic do mês menos IPCA do mês". O resultado é diferente do oficial por dois motivos: a taxa divulgada é composta, e ela traz um piso de zero. Março de 2025 é o exemplo perfeito — a subtração daria número negativo, e a taxa oficial é 0,00%. Quem calculou na mão entregou conta errada.

⚠ Antes e depois de 30 de agosto de 2024

A Lei 14.905/2024 entrou em vigor em 30/08/2024. Para o período anterior, aplica-se a redação antiga do art. 406, com juros de mora de 1% ao mês, simples. Cálculos que atravessam essa data precisam ser particionados: um trecho pela regra antiga, outro pela Taxa Legal.

Perguntas frequentes

A Taxa Legal pode ser calculada como Selic menos IPCA?

Não. Essa subtração produz número diferente do oficial. A Taxa Legal do art. 406 é divulgada pronta, já é composta e traz um piso de zero embutido: quando o resultado seria negativo, o mês sai como 0,00 — foi o que aconteceu em março de 2025. Calcular na mão gera divergência e abre espaço para impugnação.

Desde quando a Taxa Legal se aplica?

A Lei 14.905/2024 passou a valer em 30 de agosto de 2024. Para fato gerador anterior a essa data aplica-se a regra antiga do art. 406, com juros de mora de 1% ao mês. A partir dela, aplica-se a Taxa Legal. Em cálculos que atravessam a data, é preciso particionar o período.

Por que março de 2025 aparece como zero?

Porque a taxa oficial daquele mês resultaria negativa e a divulgação aplica piso de zero. O mês entra no cálculo como 0,00% — não como número negativo, e não pode ser simplesmente pulado.

O acumulado composto ou a soma simples: qual eu uso?

Depende do que a decisão determinou e da natureza da verba. Publicamos as duas colunas justamente porque essa escolha é jurídica, não aritmética. Em caso de dúvida, o critério deve estar explicitado na memória de cálculo que instrui a peça.

A correção monetária entra junto nessa taxa?

Não. A Taxa Legal responde pelos juros. A correção monetária segue o índice cabível ao caso, em regra o IPCA, e é apurada em separado. Somar as duas coisas numa conta só é um dos erros mais comuns.

Com que frequência esta tabela é atualizada?

Mensalmente, conforme a divulgação oficial. Os dados desta página foram conferidos na fonte em 16/07/2026 e vão até 07/2026.

MCP
José Augusto Mansano de Oliveira Administrador · Perito Calculista · CRA/MS 7997 · CNP 015368

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