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Quem assina os cálculos

José Augusto Mansano de Oliveira

Administrador registrado, perito calculista e assistente técnico judicial. Desde 2016 transformo documento e decisão em número que se sustenta em juízo — para advogados de todo o Brasil.

MCP
José Augusto Mansano de Oliveira
Administrador
Perito Calculista
Assistente Técnico Judicial
CRA/MS 7997 · CNP 015368
CRA/MS 7997 — registro de Administrador no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul, desde 2016
CNP 015368 — Cadastro Nacional de Perito do sistema CFA/CRA, que reúne os administradores habilitados a atuar como perito e administrador judicial (Res. Normativa CFA nº 593/2020)
Especialização em Perícia Judicial
Instrutor de PJe-Calc e Projef Web desde 2018
Responsável técnico da MCP Mansano Consultoria e Perícias · CRA/MS 1264-E
10anos de atuação
+10.000cálculos entregues
+600processos como assistente técnico
+1.500cálculos no PJe-Calc
Falar direto comigo →

O que eu faço

Elaboro os cálculos judiciais e o parecer técnico que instruem o processo do advogado. Não patrocino causa, não peticiono e não represento ninguém em juízo — o meu trabalho é entregar ao advogado a base numérica que sustenta o pedido, a defesa, a impugnação ou o acordo.

Atuo em dez frentes: revisional bancária e defesa em execuções, trabalhista no PJe-Calc, previdenciário e retroativos do INSS, servidor público e Fazenda, tributário e CAPAG-PGFN, cível e inventário, plano de saúde, superendividamento e atualização monetária. Trabalhar com todas as áreas é raro no mercado de perícia — o comum é o profissional se especializar em duas ou três e recusar o resto.

Como eu trabalho

Fonte oficial em cada valor. Índices e séries saem do Banco Central e do IBGE, com a competência citada. Nada é reconstruído de memória. A Taxa Legal do art. 406, por exemplo, é sempre puxada pronta da divulgação oficial — nunca calculada como subtração, que é erro comum e gera impugnação.

Metodologia demonstrada. Todo parecer sai com a memória de cálculo completa e a planilha de fórmulas abertas. Quem conferir consegue refazer a conta linha por linha. É isso que faz o cálculo resistir ao ataque da parte contrária.

Linguagem que se entende. Escrevo para três leitores ao mesmo tempo: o advogado, o juiz e o cliente. Termo técnico vem sempre seguido de explicação na primeira vez que aparece.

Sem promessa de resultado. Não existe cálculo que garanta ganho de causa. O que eu garanto é o número certo, com a origem citada, e a honestidade de dizer quando um caso não vale a pena.

Habilitação para atuar

Sou Administrador registrado no CRA/MS e atuo como assistente técnico de qualquer das partes, ao lado do advogado que me contrata. O art. 466 do Código de Processo Civil trata o assistente técnico como profissional de confiança da parte — condição aberta a administradores, contadores e economistas, cada um no campo da sua formação.

Matéria financeira, análise contratual, apuração de haveres e avaliação empresarial são competência do Administrador pela Lei 4.769/1965. É essa formação, somada a dez anos de prática forense e ao registro no Cadastro Nacional de Perito, que sustenta cada parecer que sai daqui.

O que eu publico

Mantenho no site as tabelas de índices que uso no trabalho e artigos sobre o que aprendo na prática. Tudo aberto, com a fonte citada.

Perguntas frequentes

Um Administrador pode atuar como perito e assistente técnico?

Pode. O art. 466 do CPC trata o assistente técnico como profissional de confiança da parte, condição aberta a administradores, contadores e economistas, cada um no campo da sua formação. Matéria financeira, análise contratual, apuração de haveres e avaliação empresarial são competência do Administrador pela Lei 4.769/1965.

Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e responde a ele. O assistente técnico é contratado pela parte e atua na defesa dos interesses dela: analisa o laudo, aponta falhas, sugere quesitos e produz parecer próprio para o advogado usar em juízo.

Como os registros podem ser conferidos?

O CRA/MS 7997 é o registro de Administrador no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul. O CNP 015368 é o Cadastro Nacional de Perito do sistema CFA/CRA, que reúne os administradores habilitados a atuar como perito e administrador judicial. Ambos são consultáveis nos respectivos conselhos.

A MCP é escritório de advocacia?

Não. A MCP elabora os cálculos e o parecer técnico que instruem o processo. Não patrocina causa, não peticiona e não representa parte em juízo. Quem conduz a ação é sempre o advogado.

Vocês atendem fora de Mato Grosso do Sul?

Sim. O atendimento é nacional e todo o trabalho é feito à distância, com comunicação direta pelo WhatsApp e entrega em PDF, planilha e, no trabalhista, no arquivo do PJe-Calc.

Tem um caso para calcular?

Conte o caso pelo WhatsApp. Respondo rapidamente e já envio, na mesma resposta, o valor e o prazo de entrega.

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